MEDIAÇÃO
A mediação tem como principal característica oferecer oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito, utilizando técnicas que ajudem a comunicação no tratamento das diferenças de forma construtiva e interativa.
O mediador (ou mediadores, se mais de um), tem a função de aproximar as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. A mediação tem como principais benefícios, a rapidez, a redução do desgaste emocional e do custo financeiro, a garantia da privacidade e do sigilo, a facilitação da comunicação e a promoção de ambientes cooperativos, a transformação das relações e a melhoria dos relacionamentos.
A mediação se aplica em quase todas as questões em que se tenha controvérsia, tendo uma abrangência importante nas questões de família, trabalhista, comercial, nas questões educacionais etc.
Se as partes chegarem a um acordo, será preenchido um Termo de Acordo e assinado pelas partes e duas testemunhas que valerá como título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente se uma das partes descumprirem o combinado.
CONCILIAÇÃO
A Conciliação se identifica com as técnicas da mediação com enfoque no acordo e se realiza com o esforço de um terceiro Conciliador (ou conciliadores, se mais de um) na condução de um entendimento que ponha fim ao conflito entre as partes.
Sua principal característica é de que, na hipótese em que as partes não cheguem ao entendimento, o Conciliador propõe uma solução, que, a seu critério, é a mais adequada para aquela contenda.
A conciliação tem como vantagens, a informalidade do procedimento, existindo um ambiente propício para a reconstrução e manutenção da boa relação existente entre as partes em conflito, por não estimular nas reuniões um clima de rivalidade.
A conciliação possui um alto custo benefício, em razão da própria informalidade do procedimento, não havendo necessidade de atos formais de movimentação de processo, nem tampouco pagar custas de recurso e reexames.
A aplicabilidade da Conciliação abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos, sendo utilizada, assim como a mediação em todas as situações que envolvam conflitos trabalhistas, comerciais, familiares e até questões internacionais.
Assim, como acorre na Mediação, na Conciliação se as partes chegarem a um acordo, será preenchido um Termo de Acordo e assinado pelas partes e duas testemunhas que valerá como título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente se uma das partes descumprirem o combinado.