Arbitragem é uma forma de solução de controvérsias e tem como fundamento a autonomia da vontade das partes que se aplica em todos os seus desdobramentos, desde a escolha dos Árbitros, passando pela escolha das regras do procedimento e da legislação que será utilizada.
O procedimento arbitral poderá ser uma Arbitragem de Direito ou de eqüidade, com base nos Princípios Gerais de Direito, ou nas regras internacionais de Comércio, sendo possível a escolha do lugar e do idioma que se desenvolverão os trabalhos.
Como característica de todo meio alternativo de solução de controvérsias, a Arbitragem é fundada no consenso, que se estabelece por oportunidade da contratação entre as partes através da inclusão no contrato da Cláusula Compromissória ou, ainda através de um acordo realizado mesmo durante o curso da contratação.
Os Árbitros são profissionais especializados no assunto que esta sendo objeto de conflito, tendo assim conhecimento de causa, decidindo-se de forma mais acertada, conseqüentemente.
Tem como benefício, a Arbitragem, a celeridade do procedimento, pois, a não ser que as partes estipulem de modo diferente, o procedimento arbitral deve ser decidido no prazo máximo de 180 dias.
Outra vantagem da Arbitragem é a relação custo benefício, já que, as despesas do procedimento arbitral na maioria dos casos são menores se comparado com o Processo Judicial, pois não se vai gastar com custas de atos processuais e recursos em outras instâncias.
Todos os atos procedimentais na Arbitragem bem como as decisões são sigilosas, sendo de conhecimento somente das partes, dos árbitros e dos advogados envolvidos, podendo ser revelada as informações somente com a autorização das partes.
A decisão dos árbitros tem o mesmo efeito que a sentença judicial, pois esta também é definitiva e é titulo executivo judicial. Assim, os descumprimentos por uma das partes geram direitos a outra de executar judicialmente para que o conteúdo da sentença arbitral seja respeitado.